Sociedade civil católica, destinada à difusão da Cultura Ocidental e à atuação política em defesa da família, em observância à Doutrina Social da Igreja.

O casamento sob ataque: defendamo-lo!

Leonardo Brum

O homem é naturalmente social, sexuado, mamífero e racional. Se é social, tende ao convívio com outros, estabelecendo relações de mútua dependência; mas “outros” só surgem naturalmente  pela via sexual: o homem é sexuado; as crianças não são autônomas, alguém precisa tutelá-las e a responsabilidade da mãe é evidente: somos mamíferos; por outro lado, somos racionais e portanto, responsáveis por nossos atos, de modo que os pais (homens) também têm responsabilidade pelos filhos. Se a atividade sexual não fosse regulada, a ordem social ficaria comprometida, pois os filhos não seriam tutelados por quem de direito. Daí haver um contrato de exclusividade sexual [1] chamado casamento e daí também ele ter caráter público: por mais íntimo que seja o ato sexual, seu poder de gerar novas vidas humanas o torna, sob esse aspecto, um assunto de interesse social.

Postos os fundamentos naturais do casamento, cabe ainda fazer algumas observações.

1 – Se o objeto do contrato do casamento é o ato sexual, é bom lembrar que tal ato só é naturalmente viável porque os corpos do homem e da mulher têm um caráter complementar. Sendo assim, as práticas realizadas entre pessoas do mesmo sexo não podem se equiparar ao ato sexual propriamente dito. Não podendo haver o objeto do contrato (ato sexual), não há que se chamar a união entre pessoas do mesmo sexo de “casamento”. Não somos contra o “casamento gay”. Ele, na verdade, é simplesmente impossível [2].

2 – Uma evidência do que se acaba de dizer é que o ato entre o homem e a mulher é definido pelos corpos de ambos naturalmente, enquanto as práticas homossexuais são completamente indefinidas e arbitrárias: elas se valem de artifícios que suprem a falta de complementaridade dos corpos, tornando os papéis dos praticantes igualmente indefinidos e arbitrários. Nada impede que um dos praticantes assuma o papel do outro e vice-versa, ao contrário do que ocorre no ato sexual propriamente dito (heterossexual), não havendo como dizer quem deve fazer o quê. Em suma: há um só ato sexual definido pela realidade natural e este ato é entre homem e mulher, configurando-se em direito conjugal. Por sua vez, as práticas homossexuais são variadas à medida que são fruto da imaginação, não se podendo identificar qual delas objetivamente é o objeto do contrato do casamento, até porque muitas dessas práticas também são possíveis entre heterossexuais. A conclusão é inevitável: a relação ideal, modelo, padrão, normal é a relação heterossexual, sendo as demais práticas meras aproximações dela. Logo, o que a esquerda costuma denominar pejorativamente de “heteronormatividade” tem toda razão de ser.

3 – A exclusividade sexual entre pessoas do mesmo sexo não é de nenhum interesse social, pois essa relação é necessariamente estéril, ao contrário da relação heterossexual, na qual a esterelidade é uma contingência eventual que não impede o exercício do objeto do contrato do casamento. Aliás, os próprios defensores da coisa costumam argüir que, se os gays se “casam”, isso não diz respeito a mais ninguém a não ser eles mesmos. Ora, se é assim, não há porque o Estado (e conseqüentemente a sociedade) reconhecer essa relação, tratando-a como casamento. Se a questão é patrimonial, firme-se outro tipo de contrato.

4 – O número do cônjuges deriva do número de sexos que há na natureza: dois (masculino e feminino). Mesmo nas poligamias tradicionais (que não defendemos), o que há não é uma orgia institucionalizada, mas diversos casamentos par-a-par que correm em paralelo, sendo geralmente entre um homem e várias mulheres para que se possibilite saber de quem são os filhos. Retire-se o caráter qualitativo (homem e mulher) da relação e o caráter quantitativo (dois) perderá todo o seu fundamento. Aqueles que defendem que as crianças podem ter “dois pais” ou “duas mães”, não se dão conta que seu discurso é igualmente “opressor” na visão do ativismo gay. Três pais e catorze mães podem ser possíveis [3] e, se levarmos a ideologia de gênero em conta, os próprios conceitos de pai e mãe perder-se-ão, pois pressupõem o que o ativismo de esquerda chama de “binarismo”: as identidades de gênero não se reduzem a homem e mulher, segundo essa mentalidade. Se é assim, não há que se chamar pai ou mãe quem não for homem nem mulher. Haverá alguma ordem social aí?

5 – Há uma incoerência no discurso de muitos, pois não faz sentido querer que os homossexuais se casem, submetendo-se, portanto, a um mecanismo de regulação da atividade sexual, quando, ao mesmo tempo, as próprias relações homossexuais são defendidas sob a alegação de que não há regras quando se trata de sexo.

6 – O ponto anterior nos leva a sair do âmbito da conviniência social para adentrarmos no âmbito moral. Num sistema filosófico de moralidade que se baseie no ser dos entes e, sobretudo, em seu princípio de finalidade [4], as relações homossexuais serão consideradas imorais, não podendo ter o respaldo da lei. Posto tudo o que já foi dito a respeito, inclusive sobre a chamada “heteronormatividade”, tal conclusão pela imoralidade das relações homossexuais não pode ser qualificada como preconceito [5], ou como uma conclusão à qual se chega apenas por questões de fé. Se o que hoje vigora é a moralidade liberal, voluntarista, na qual todos os diretamente afetados por uma ação podem fazer o que quiserem, ou o hedonismo, que coloca o prazer como fim último da vida humana, não se pode exigir de quem tem uma orientação tomista, por exemplo, que a deixe de lado para aderir a sistemas morais tão irracionais (pois colocam o prazer e a vontade acima da inteligência) quanto estes.

7 – A objeção comum de que a tendência homossexual é inata não deve ser levada em conta. Em primeiro lugar, porque não há consenso quanto a isso. Em segundo lugar, porque, mesmo que assim fosse, a atração por pessoas do mesmo sexo poderia não ser uma questão de escolha, mas ter efetivamente as relações continua sendo um ato deliberado. Todos são livres (no sentido de ter a capacidade) para seguir ou não suas tendências comportamentais. As tendências não justificam o comportamento a priori: antes é o comportamento que deve ser julgado. E o devido juízo já foi feito no ponto anterior.

8 – Não obstante a razão natural poder advogar pela imoralidade das relações homossexuais, é certo que contrato do casamento foi sobrenaturalmente elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de sacramento e que seus contraentes são necessariamente homem e mulher, enquanto as relações homossexuais sempre foram tratadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição e pelo Magistério Eclesiástico como pecados gravíssimos [6]. A veracidade disso não depende da aceitação de quem quer que seja, mas, mesmo num estado laico, há que se levar em consideração essas realidades, por razões que já foram expostas em outro lugar [7].

9 – Por fim, cabe ressaltar que o “casamento” gay é um “direito”, ao menos no Brasil, sem fonte. Não se funda na natureza, conforme aqui já se expôs, nem nos costumes do povo brasileiro (nem de nenhum outro povo, se for feita uma análise histórica), e nem mesmo na lei positiva, que o Supremo Tribunal Federal fez questão de rasgar. Mesmo aqueles que defendem a coisa, deveriam reprovar a manobra vergonhosa pela qual ela foi feita [8].

Aracaju, 30 de julho de 2016


NOTAS:

[1] Com isso, não quero dizer que o casamento é exclusivamente de caráter sexual, mas que os cônjuges se comprometem a se relacionarem sexualmente em caráter de exclusividade. Aos legalistas que eventualmente negarem toda a história civilizacional que aponta nessa direção e só acreditarem nisso se estiver escrito em algum lugar, vejam qual é a primeira obrigação dos cônjuges entre as elencadas no Código Civil Brasileiro (sem se esquecer que o adultério, até não muito tempo atrás, era crime):

“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;”
http://goo.gl/NQ7z5f

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[2] Por isso, mesmo o mais novo ministro do STF, Luiz Fachin, um homem com posições completamente à esquerda, disse que falar em “casamento gay” é “heterossexualizar a homossexualidade”:
http://goo.gl/ohYXpR

[3] Experiências de engenharia social desse tipo já estão em curso. Um exemplo é “Benjamin Guarani-Kaiowá”, criança criada (ou “construída” como eles dizem) coletivamente pelo grupo Fora do Eixo. É o fim da família:
http://goo.gl/yMGtt8

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[4] Recomendo, a esse respeito, o livro, “El realismo del principio de finalidad”, do Pe. Reginald Garrigou-Lagrange, O.P.:
http://goo.gl/uus6TA

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[5] Falo sobre isso no texto “A farsa da homofobia”, onde há outras referências:
https://goo.gl/2VOn5C

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[6] Um documento útil para compreender a posição da Igreja sobre o assunto, ainda que no atual contexto de grave crise doutrinal, é o que segue abaixo:
http://goo.gl/vlZD

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[7] Confiram no  texto “A abusiva invocação da laicidade do Estado”:
https://goo.gl/RRTn0Y

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[8] Uma boa análise do caso foi feita por Jorge Ferraz. Confiram:
http://goo.gl/xrP4i4