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Editorial: A hipocrisia de Ana Lúcia, ou a deputada de um olho só

No último dia 8 de março, a deputada estadual Ana Lúcia, do PT, discursou [1] na Assembleia Legislativa de Sergipe acerca do que ela designou por “denúncia”, feita na ocasião pela advogada Adélia Pessoa. Aqui já se vislumbra o primeiro truque retórico, pois que, em sentido estrito, só se denuncia aquilo que é ilegal. O que restará claro de nossa exposição é que o objeto da dita “denúncia” é algo que só poderia ser mal visto por aqueles que costumam enxergar o mundo — e eventualmente verter lágrimas — unicamente por meio do olho esquerdo: trata-se do seminário “ADPF 442 e as novas investidas contra a vida humana intrauterina”, que seria promovido naquele mesmo dia pelo Procurador do Estado José Paulo Leão Veloso Silva na sede do Ministério Público do Estado de Sergipe. O seminário, por pressão da parlamentar e de outras ativistas, acabou por ser cancelado. 

Que a visão de mundo da deputada Ana Lúcia seja “canhota” é evidente, pois ela não somente é filiada a um partido que, em seu estatuto, declara-se socialista [2], como ainda faz parte de uma tendência interna radical do PT, chamada “Articulação de Esquerda”, cuja meta final é tornar o Brasil um país comunista [3].  

Alega a deputada que a contestação à ADPF 442 —   uma ação movida pelo PSOL, partido de extrema-esquerda, no Supremo Tribunal Federal, no intuito de descriminalizar o aborto no Brasil —   seria feita no referido seminário “a partir de uma visão fundamentalista religiosa”, o que, de acordo com ela, não poderia ser admitido, dada a laicidade do estado brasileiro. Ana Lúcia ainda disse ser católica, mas que o combate ao aborto por vias legais, algo em consonância com a própria Doutrina da Igreja, seria fruto de uma “hipocrisia” e de uma inadequada falta de separação entre leis e valores. Analisemos a correspondência entre o discurso dela e os fatos. Adiantamos que, dada a absurda quantidade de erros, a presente exposição resultará inevitavelmente longa, pelo que apelamos para a paciência do nosso leitor. 

Em primeiro lugar, é necessário assinalar que a deputada não tinha condições de saber sob qual ponto de vista a questão do aborto seria abordada no seminário, simplesmente pelo fato de que este não aconteceu! Nem mesmo a presença confirmada do Pe. Anderson Pina no evento poderia dar a certeza de uma argumentação de cunho religioso, pois trata-se de um estudioso, mestre em bioética, ciência pela qual se procura apontar para dignidade humana do nascituro, para além de sua incontroversa inocência. Antes, quem costumeiramente apela para o aspecto religioso da questão é a militância abortista, no intuito de desqualificar seus oponentes enquanto supostos violadores da laicidade do estado. Como se não bastasse a tentativa ridícula de adivinhar o teor do seminário, aliada ao truque rasteiro e típico de desqualificação pela religião, as coisas se tornam ainda piores à medida que Ana Lúcia faz uso do pejorativo termo “fundamentalista”, rótulo por meio do qual finge-se que as teses mais elementares de um determinado credo religioso —   como é o caso da oposição ao aborto para os católicos —   são posições extremadas sustentadas por alguns poucos fanáticos. Em suma: “fundamentalista” será qualquer um, conforme a conveniência e, geralmente, o que convém é chamar assim qualquer religioso do qual se discorde. Ana Lúcia parece ter aprendido bem essa lição. 

Não obstante, uma oposição de caráter estritamente religioso ao aborto é justíssima. Que o seja do ponto de vista da própria Religião é evidente; mas defendemos que ela também não contraria a ordem legal, mesmo num estado laico, como é o caso do Brasil. É certo que o Instituto Jackson de Figueiredo defende um Brasil oficialmente católico, mas nosso intuito aqui é discutir a situação de fato em nosso país. Ora, a laicidade do estado brasileiro não decorre daquilo que está em sua Constituição, mas antes daquilo que nela não está: o Brasil não declara nenhum credo religioso como sendo o oficial. Porém, de igual maneira, não declara como oficiais qualquer sistema filosófico ou ideologia política. A conclusão a que se chega é que a laicidade é apenas a faceta religiosa de uma neutralidade maior do estado, à qual podemos chamar “doutrinal”. Se o Brasil não é um estado católico, como o Vaticano, tampouco é um estado socialista, como Cuba. Logo, se os socialistas têm o direito de atuar politicamente na qualidade de socialistas, não podem eles reclamar que os católicos queiram agir na esfera pública em iguais condições, ao menos não num estado meramente laico. Talvez num estado ateu, como a Cuba dos Castro ou a Albânia de Hoxha, admirados por certos setores da esquerda brasileira [4], isso faça algum sentido. Alie-se a dita neutralidade doutrinal do estado ao caráter soberano da vontade popular, que os próprios esquerdistas dizem defender, e teremos que, se tal vontade estiver, em menor ou maior grau, influenciada por valores religiosos, não caberá ao estado eximir-se de cumpri-la, justamente por sua neutralidade nesse quesito [5].  

O que se acabou de expor faz cair por terra a alegação de Ana Lúcia, segundo a qual se estaria a promover uma promíscua mistura entre direito e valores no combate ao aborto por vias legais. Não só demonstramos que tal combate não se dá necessariamente por meio de argumentos de natureza religiosa, como também apresentamos as razões pelas quais estes mesmos argumentos não se afiguram como incompatíveis com a ordem jurídica, ainda que se trate de estado laico. Ademais, a mencionada alegação se mostra completamente estapafúrdia à medida que o direito brasileiro já trata o aborto como crime [6]. Ora, aqueles que desejam modificar a legislação ou o modo como ela é aplicada nesse sentido não podem fazê-lo senão enquanto movidos por … valores! Infelizmente, não é pelos valores da religião que diz professar que Ana Lúcia se orienta politicamente, mas antes pelos do seu partido e os de sua “tendência” radical de esquerda, o que torna a atitude dela triplamente hipócrita: primeiro, por acusar seus adversários de misturar leis e valores, ao passo que ela faz a mesma coisa; em segundo lugar, por dizer-se católica e praticar o contrário daquilo que apregoa  a religião que supostamente é a sua; por fim, e de modo autorreferente, à medida que vê muita hipocrisia nos outros e nenhuma nela mesma. Isso sem contar o fato de que a deputada não teve os mesmos pudores laicistas ao elaborar uma lei que estabelece o “dia estadual da mulher afro-religiosa”. 

A propósito, o apelo à hipocrisia alheia por ela feito é completamente falaz: disse a parlamentar que, enquanto mulheres das classes alta e média praticam aborto “a todo momento nas clínicas”, mulheres negras e pobres, por não terem condições de sustentar seus filhos e não poderem contar com o SUS para abortar, acabam por morrer na tentativa. Isso seria o mesmo que desejar a descriminalização do roubo pelo fato de que ladrões negros e pobres estão mais suscetíveis a morrer quando de tal prática do que os hipócritas privilegiados da classe política, que costumam executar crimes similares de dentro de seus seguros gabinetes [7]. Antecipando uma provável objeção daqueles que não consideram o aborto como sendo um ato comparável ao roubo, o que podemos dizer é que ou ambas as ações são criminosas e, por isso mesmo, comparáveis; ou apenas o roubo o é [8], o que faria esse argumento em prol da descriminalização do aborto adotar como premissa aquilo que deveria demonstrar, a saber, que o aborto não é um crime. Ora, nesta última hipótese, tudo o que se faz é passar de uma falácia a outra: dessa vez, à chamada “petição de princípio”. 

Infelizmente, os disparates de Ana Lúcia não se encerram por aí. Disse ela que a criminalização do aborto tem por base uma visão de propriedade do corpo da mulher, ao que respondemos que o corpo da mulher gestante e o do nascituro são distintos [9], embora estejam unidos, e que este último é que não pode ser tratado como uma propriedade da gestante pelos abortistas. Até aqui, o discurso da deputada orbitou em volta dos chavões típicos da militância de esquerda acerca do tema em questão: suposta violação da laicidade do estado, situação das mulheres pobres, e “direito ao corpo” (mesmo o do nascituro). Entretanto, as coisas sempre podem ficar piores… 

Afirma a deputada do PT que é necessário modificar as relações sociais que ensejam a criminalização do aborto no Brasil de modo que “precisamos ir na [sic!] essência, que é a formação cultural do nosso povo”. Ora, qual é a principal matriz cultural do povo brasileiro, senão aquele mesmo catolicismo que Ana Lúcia diz professar? Como constatar o fato de que a maioria de nossa população ainda se opõe ao aborto [10] sem levar em consideração os longos anos de influência da Santa Igreja neste solo? O alvo da mudança de rumo cultural é certo e os agentes que a promovem estão em plena atividade há muito tempo.  Lembremo-nos de outro sergipano que, tal como Ana Lúcia, envergonha nosso estado: Carlos Ayres Britto. Este, ao se aposentar do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou que tal corte estaria “mudando a cultura do País”[11]. Pois bem, vejamos de perto em que consiste a tal mudança: não sem o voto de Ayres Britto, que se tornou Ministro por indicação de Lula, do PT, o STF, entre outras arbitrariedades perpetradas, aprovou as pesquisas com células-tronco embrionárias, reconheceu as chamadas “uniões homoafetivas”, liberou as “marchas da maconha” e autorizou o aborto de fetos anencefálicos. Neste último caso, atuou como advogado em prol do aborto Luís Roberto Barroso e seu sucesso foi tão grande, que ele foi futuramente escolhido para suceder o próprio Britto como Ministro do STF, por indicação de Dilma Rousseff, do PT. Barroso, por sua vez, vem se mostrando favorável ao aborto em suas últimas decisões [12], fato que animou a extrema-esquerda a impetrar uma nova ADPF [13] — mesmo tipo de ação que a que logrou o aborto dos anencefálicos — a fim de escancarar definitivamente as portas do Brasil para o aborto. Esta última ADPF é que seria objeto de contestação do seminário que acabou por ser cancelado devido à ação autoritária de Ana Lúcia. Aqui tudo se encaixa: o PT fez do STF um lugar estratégico para a mudança cultural anticatólica que ele almeja, mudança esta que passa pela aprovação do aborto [14], e não admite que se conteste tal projeto. 

show de horrores de Ana Lúcia continua com uma comparação absurda entre o procurador José Paulo Veloso e o militar Cabo Anselmo, que teria sido um torturador infiltrado nos movimentos de esquerda [15]. Ora, muito mais comparáveis à tortura são os danos promovidos pelos métodos abortivos ao corpo do nascituro. Muito mais comparável a um infiltrado é a própria Ana Lúcia, uma “católica” que pretende minar a influência cultural da Igreja na sociedade por meio do apoio a atos e a doutrinas que conduzem a nada menos que à excomunhão de seus praticantes e adeptos [16]

Por fim, a parlamentar termina seu discurso dizendo que “eleição sem Lula é fraude”, a título de “cereja do bolo”. Não deixa de ser uma declaração bastante emblemática, no sentido de ver de que lado da guerra cultural estão Lula e seu partido. Aos católicos, não resta outra coisa senão cerrar fileiras com a Santa Madre Igreja e rechaçar seus inimigos, tanto piores quanto não declarados [17].  

Apelamos  também à classe política sergipana para que faça valer a Lei 7591/2013, que institui a “Política Estadual de Proteção ao Nascituro” [18]. Sugerimos que seminários como aquele que aconteceria no Ministério Público Estadual tenham lugar permanente na própria Assembleia Legislativa todos os anos, na primeira semana de maio, conforme texto da lei. 

E Viva Cristo Rei! 


NOTAS: 

[1] Quem tiver interesse em assistir a um tão triste espetáculo, pode fazê-lo por meio do link abaixo:   
https://www.youtube.com/watch?v=FrBUfMwUWgo  

[2] “Art. 1º. O Partido dos Trabalhadores (PT) é uma associação voluntária de cidadãos e cidadãs que se propõem a lutar por democracia, pluralidade, solidariedade, transformações políticas, sociais, institucionais, econômicas, jurídicas e culturais, destinadas a eliminar a exploração, a dominação, a opressão, a desigualdade, a injustiça e a miséria, com o objetivo de construir o socialismo democrático.” (Estatudo do Partido dos Trabalhadores)   
http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2016/03/ESTATUTO-PT-2012-VERSAO-FINAL-alterada-outubro-de-2015-2016mar22.pdf  

[3]Nas resoluções de seu último congresso, a Articulação de Esquerda afirma claramente:  “Nosso objetivo é construir, na teoria e na prática, uma estratégia que permita conquistar o poder para iniciar uma transição socialista, contribuindo a partir do Brasil para abrir um novo ciclo de experiências de construção do socialismo, portanto um novo ciclo de tentativas de superar o capitalismo e de construir uma sociedade comunista. Somos, portanto, dos que entendem o socialismo como uma etapa de transição entre o capitalismo e o comunismo.” 
https://www.pagina13.org.br/download/resolucoes-do-4-congresso-da-articulacao-de-esquerda


[4] Para que se tenha uma ideia, o regime de Cuba, celebrado pelas esquerdas braisleiras de todos os matizes, proibiu que se celebrasse o Natal em público entre 1969 e 1998, ao passo que a ditadura comunista de Hoxha na Albânia, historicamente apoiada pelo PC do B, implementou um ateísmo de estado tão ferrenho que chegou a criminalizar a religião, situação que perdurou até 1992.  

[5] Para um melhor entendimento da questão, recomendamos a leitura do artigo “O estado laico e a democracia”, do Dr. Victor Mauricio Fiorito Pereira, Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

[6] O direito brasileiro trata o aborto como crime em qualquer caso, embora preveja excludentes de punibilidade em certas situações. Disso decorre que não existe aborto legal no Brasil, como explica o sacerdote e advogado Luiz Carlos Lodi da Cruz no artigo “Você acredita no aborto legal?” 
http://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/348-voce-acredita-no-aborto-legal

[7] Maria José Miranda Pereira, Promotora de Justiça do Distrito Federal, desenvolve esse argumento em seu artigo “Ladrões pobres morrem ao furtar”:
http://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/175-ladrões-pobres-morrem-ao-furtar  

[8] Haveria ainda uma terceira hipótese, segundo a qual o aborto seria considerado crime e o roubo não, mas a consideramos tão absurda que não a levamos em consideração. Em todo caso, não falta na esquerda quem enxergue “lógica” no ato de assaltar:  
https://www.youtube.com/watch?v=xFhAkleyPAI

[9] Keith Moore (2016, p.11), em seu tratado de Embriologia Clínica, afirma categoricamente que já o zigoto “marca o início de cada um de nós como indivíduo único”. A humanidade do nascituro pode ser ainda corroborada por outros argumentos e referências bibliográficas, mas o escopo do presente texto impede uma reflexão mais aprofundada acerca do assunto.   
https://goo.gl/phyJVe  

[10] Em pesquisa de opinião pública realizada pelo IBOPE em dezembro de 2016, 78% dos entrevistados disseram-se contrários à legalização do aborto. Entre as mulheres, esse índice foi de 82%. 
http://www.ibopeinteligencia.com/arquivos/JOB_1713_BRASIL%20-%20Relat%C3%B3rio%20de%20tabelas%20(imprensa)-v2.pdf  

[11] “Ministro Ayres Britto é homenageado em sua última sessão plenária no STF”, STF, 14/11/2012. 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=223913

[12] “Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime”, Agência Brasil, 29/11/2016.  
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tres-primeiros-meses-de-gravidez-nao-e  

[13] O próprio PSOL, que ajuizou a ação, reconhece nas últimas decisões do STF uma orientação jurídica na direção da descriminalização do aborto:  
“A legenda entende que o questionamento apresentado na ADPF deve ser analisado no contexto de um processo “cumulativo, consistente e coerente” do STF no enfrentamento da questão do aborto como matéria de direitos fundamentais. E cita, para demonstrar esse processo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, julgada em 2008, na qual a Corte liberou pesquisas com células-tronco embrionárias; a ADPF 54, em 2012, que garantiu às gestantes de fetos anencefálicos o direito à interrupção da gestação; e o Habeas Corpus (HC) 124306, em 2016, em que a Primeira Turma afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto.” http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337860

[14] Tal é o entendimento do insuspeito Procurador da República Daniel Sarmento, que no seminário “Estratégias para a descriminalização do aborto no Brasil”, promovido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 29/09/2013, declarou:  
“Se a discussão é ‘estratégias’, a estratégia não passa pelo Congresso Nacional. Levar esse debate ao Congresso Nacional é a pior estratégia. […] Qual é o campo de luta onde pode haver algum tipo de avanço em termos de direitos sexuais e reprodutivos hoje? O campo de luta é o Supremo Tribunal Federal.”   
https://www.youtube.com/watch?v=FRRJoJpuZP4 

[15]  Essa ainda não foi a pior comparação da qual a deputada Ana Lúcia foi capaz. Na mesma Assembleia Legislativa, em 2015, inconformada com a vitoriosa luta contra a introdução da ideologia de gênero no Plano Estadual de Educação, ela chegou a comparar os católicos a ninguém menos que Adolf Hitler. Não nos esquecemos.  

[16] O Código de Direito Canônico, em seu cânon 1398, estabelece que “Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Já o Decreto Contra o Comunismo, de 1949, afirma que “os fiéis de Cristo, que declaram abertamente a doutrina materialista e anticristã dos comunistas, e, principalmente, a defendam ou a propagam, ‘ipso facto’ caem em excomunhão (‘speciali modo’) reservada à Sé Apostólica”.      
http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf   http://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/anticomunismo/  

[17] “Pasmem, embora homens de tal casta, que Nós os ponhamos no número dos inimigos da Igreja; não poderá porém, pasmar com razão quem quer que, postas de lado as intenções de que só Deus é juiz, se aplique a examinar as doutrinas e o modo de falar e de agir de que lançam eles mão. Não se afastará, portanto, da verdade quem os tiver como os mais perigosos inimigos da Igreja. Estes, em verdade, como dissemos, não já fora, mas dentro da Igreja, tramam seus perniciosos conselhos; e por isto, é por assim dizer nas próprias veias e entranhas dela que se acha o perigo, tanto mais ruinoso quanto mais intimamente eles a conhecem.” (São Pio X, Encíclica Pascendi Dominici Gregis)   
http://w2.vatican.va/content/pius-x/pt/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_19070908_pascendi-dominici-gregis.html  

[18] Texto integral da lei 7591/2013:  
http://www.al.se.gov.br/Legislacao/Ordinaria/2013/O75912013.pdf